Petição inicial
Autos nº
...., menor impúbere, brasileiro, convivente, não apresentou documento de identificação, natural de PR, residente e domiciliado na Rua ..., nº 55, centro da cidade de paris neste ato devidamente representadospelo (a) subscrito (a) defensor (a) dativo (a) nomeado por este juízo vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar
MEMORIAIS
com fulcro no artigo 403, § 3º do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir.
I – DOS FATOS
O acusado foi denunciado como incursos nas penas previstas no artigo 33, caput, c.c artigo 40, inciso III, ambos da Lei 11.343/2006.
Narra em síntese a r. denúncia que:
Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, , desde que o agente seja primário , de bons antecedendes, não se dedique a atividades criminosas nem integrer organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)
Como visto ficou provado que o menor infrator não possui reincidência, bem como que não participa de organização criminosa.
Por fim, ainda cabe destacar que o agente confessou a prática do delito, logo, nos termos do artigo 65, inciso III, alínea “d” do código penal, faz jus a diminuição da pena. São circunstâncias que sempre atenuam a pena: Confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime
IV - CONCLUSÃO
Diante do exposto a defesa pugna pela absolvição do menor infrator, nos termos do artigo 397, inciso I, do Código de Processo Penal, não sendo esse o entendimento de Vossa Excelência a fixação da pena no mínimo legal, uma vez, que todas as circunstancias são favoráveis ao menor infrator, bem como seja levada em consideração sua confissão espontânea.
Por fim, pugna que seja arbitrado honorários ao defensor (a) dativo (a), condenando-se o