petição inicial
SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO-SEPE/RJ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, entidade de classe inscrita no CNPJ sob o número 28.708.576/0001-27 com sede estabelecida na Rua Evaristo da Veiga, nº 55, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, Cep: 20031-040, vem por sua procuradora in fine propor a presente:
AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA
face o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelos fundamentos de fato e de direito que a seguir passa a expor:
DO HISTÓRICO NECESSÁRIO
Os substituídos do autor são professores do Colégio Estadual Visconde de Cairu, localizado no Méier e em março de 2012 passaram a receber a gratificação paga a professores lotados em escolas classificadas como de difícil provimento.
A referida gratificação foi instituída através do Decreto 43.38 de 28/12/11 e concedida aos professores lotados em escolas classificadas como de difícil provimento.
De acordo com o art. 1º do referido Decreto os professores efetivos vinculados a SEEDUC em exercício nessas unidades escolares fariam jus ao pagamento da gratificação no valor mensal de R$ 300,00.
Ocorre que em abril de 2013, no contracheque relativo ao pagamento de maio, os substituídos do autor se depararam com a suspensão do pagamento da referida gratificação, bem como com descontos em sua verba de natureza alimentar, sem prévio aviso garantia do devido processo legal . Além disso, perceberam os servidores que foram descontados de forma diferenciada e descriteriosa, o que os levou a desconfiar da legalidade do ato.
Nesta oportunidade, os substituídos do autor buscaram informações acerca da motivação do ato que levou o réu à suspender o pagamento e realizar descontos injustificados em seus contracheques. Momento em que foram informados de que a referida gratificação se deu devido a erro da SEEDUC e da Secretaria de Planejamento e