Petição Inicial
PROCESSO: 0265255-59.2013.8.19.0001
TELEFONICA BRASIL S.A., sucessora por incorporação de VIVO S.A, conforme ata da Assembleia Geral Extraordinária datada de 01.07.2013, autorizatária de serviço de telefonia móvel pessoal, com sede na Rua Martiniano de Carvalho, nº 851, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP.: 01321-001, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 02.558.157/0001-62, e TELEFONICA DATA S.A. com sede social na Av. Tamboré, nº 341/371, Barueri/SP, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 04.027.547/0001-31, nos autos da ação INDENIZATÓRIA que lhe move Novo Mundo Prestadora de Serviços de Taxis, devidamente qualificado no feito acima informado, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., informar que as partes realizaram acordo para dar fim ao processo, nos termos a seguir.
1. A empresa Ré se compromete a efetuar o pagamento do valor de R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), o qual será depositado diretamente no BANCO Santander; AG: 4207; C/C: 01757-3, da titularidade do representante legal do autor retro mencionado/a, José Henrique Lopes CPF 065.067.267-68, no prazo de até 40 dias corridos, contados a partir do protocolo do presente termo.
2. A Ré se compromete, também, no mesmo prazo, a realizar as seguintes obrigações relacionadas às linhas vinculadas ao contrato de nº 2113323641 que são objetos da lide:
Realizar o cancelamento das linhas;
Realizar o cancelamento de todo e qualquer débito;
Realizar o a baixa de eventual anotação nos cadastros restritivos do SPC/SERASA.
3. Em caso de descumprimento da obrigação de pagar haverá incidência de multa no percentual de 30% sobre o valor a ser pago e em caso de descumprimento das obrigações de fazer será definida a multa pelo juízo em sede de execução. Ficam as partes cientes que a multa referente à obrigação de pagar não terá validade caso a parte