Petição Inicial
JOÃO AMORIM, empresário individual, inscrito no CPNJ n°..., com sede (endereço completo) ..., conforme ato constitutivo em anexo (anexo 01), vem, por seu advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o n°..., conforme mandato em anexo (anexo 02), com fundamento no artigo 461 do Código de Processo Civil, propor AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, com pedido de tutela antecipada, em face de MARCELO OLIVEIRA, nacionalidade ..., estado civil ..., empresário, portador do CPF ..., RG ..., residente (endereço completo) ..., pelos fatos e fundamentos de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS João Amorim adquiriu estabelecimento comercial situado na cidade de Marília, estado de São Paulo, de Marcelo Oliveira pelo valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo o ramo de atividade do estabelecimento o comércio de material esportivo.
O Réu, a título informativo, possui outro estabelecimento, no mesmo ramo de atividade, na cidade de Americana, estado de São Paulo e alienou a referida loja para poder se reestruturar de uma crise financeira.
Ocorre que, o Réu, após três meses de efetivada a venda, deu início a reforma de uma loja do mesmo ramo comercial, em frente ao estabelecimento alienado.
Desta forma, a presente medida judicial se faz necessária para que o Autor não sofra graves prejuízos, com a abertura de uma concorrente situada em frente à sua loja de propriedade do Réu, pois a influência que possui com clientes farão com que eles deixem de comprar na loja do Autor e passem a comprar, novamente, na loja do Réu, prejudicando significativamente o autor e contrariando a legislação vigente, conforme é demonstrado abaixo.
II – DO DIREITO A legislação é clara com relação ao caso em tela, já que proíbe a concorrência ao adquirente por um prazo de cinco anos que começa a contar a partir da transferência do estabelecimento, conforme