petição inicial
TATIANE , brasileira, solteira, do lar, Portadora do RG de n° 20170 3890, e inscrita no CPF n° 002.540.276-23, residente e domiciliada na Av: Belém Vellho, 02 Bairro Vila Nova, Porto algre/RS. Vem propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL A AGRESSÃO FÍSICA
Em face de LUCIANO ,brasileiro Casado, empresário, portador do RG n°44879280, inscrito no CPF n° 004.239.270-35, residente e domiciliado na Av:Cavalahda n° 287 Bairro Cavalhada, Porto Alegre/rs
1.DOS FATOS:
No dia 23 de abril ás 14h00, a autora conversava com uma amiga em uma Galeria próximo a escola de seu filho, quando o Réu se aproximou acompanhado do filho e mesmo na presença da criança começou uma discussão com a autora. A autora é agredida no rosto, empurrada e cai no chão fraturando uma costela.Mesmo tentando defender-se é novamente agredida com chutes .
A briga foi provocada por um desentendimento entre os filho da autora e do réu, meramente brigas de crianças.
2.DO DIREITO
Do Dano Moral:
O dano moral se caracteriza pelo ataque a valiosos direitos da personalidade, independentemente, de prejuízo material do ofendido.
A presente ação encontra fundamento na Constituição Federal, art. 5º, X, nos arts. 186, 942 e 935 do Código Civil e nos arts. 282 e s. c/c/ o art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil. O art. 5 inc. X da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu texto diz que “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; “, de acordo com o texto constitucional não há que defender-se quanto ao dano moral, alegando que o mesmo foi absorvido pelo dano material Estes caminham de mãos dadas, pois são espécies que podem coexistir, porém obedecendo regras próprias quanto ao seu ressarcimento.
3. DO PEDIDO
Em face de todo o exposto,