petição inicial
JEREMIAS DA SILVA, portador do RG nº 1.111.111.1 e do CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliado à rua Rio Grande do Sul, nº 980, na cidade de Paranavaí-PR, por seu advogado que esta subscreve, devidamente inscrito na OAB/PR 11.111, com escritório profissional sito na Rua Chozo Kamitami, nº 243 na cidade de Paranavaí-PR, local onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE PERDAS E DANOS causados pelo inadimplemento de uma obrigação de compra e venda, com fulcro nos artigos 186, 927, 252 e 255 do Código Civil, em desfavor da Máquinas Rurais, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 99.999.999/9999-99, com sede na Avenida Brasil, nº 1850, em Maringá-PR, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos a seguir expostos:
DOS FATOS
No dia 15 dia de janeiro do ano de 2014, o autor procurou a empresa Máquinas Rurais para comprar um trator novo para sua fazenda localizada em Dourados-MS, fizeram então um contrato de compra e venda, onde o autor pagou 100 (cem) mil reais a vista e no mesmo dia e neste mesmo contrato, ficou combinado que a entrega do referido trator seria feita diretamente em sua fazenda em Dourados-MT, pois no dia dos fatos a ré não tinha o trator, objeto do contrato, a pronta entrega. Nesse mesmo ato o autor acordou com a ré que, no dia da chegada dos tratores, este escolheria o modelo X ou Y, visto que ambos custavam 100 (cem) mil reais. Passados um pouco mais de 30 (trinta) dias, o autor foi informado pela ré que, o trator X já fora enviado para sua fazenda em Dourados, fato que o autor relutou, pois de acordo com o contrato e como previsto em lei, era de direito do mesmo escolher entre o trator X ou Y, sendo que o Y seria melhor para executar as atividades em sua fazenda.