PETIÇÃO INICIAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 7º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SÃO
LUÍS, ESTADO DO MARANHÃO
L U IZ
TADEU
N UNES
E
S IL V A ,
brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, inscrito no CPF/MF sob o nº
128.239.293-04, portador da Carteira de Identidade nº 037070342009-1 SSP/MA
(Doc. 01), residente e domiciliado na Rua dos Rouxinóis, Quadra 08, Edifício
Flamboyant, Apartamento 503, Jardim Renascença II, nesta cidade, por seus advogados que esta subscrevem, procuração anexa (Doc. 02), com endereço profissional na Avenida dos Holandeses, Edifício Metropolitan, Sala 107, Calhau, nesta cidade, onde recebem notificações e intimações, vem respeitosamente, à presença de V. Excelência, propor a presente
A Ç Ã O D E D E C L A R A Ç Ã O D E IN E X IS T Ê N C IA D E D É B IT O C / C IN D E N IZ A Ç Ã O
POR DANOS MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA COM PEDIDO DE
A N T E C IP A Ç Ã O D E T U T E L A em face do BANCO SCF S/A (CARREFOUR SOLUÇÕES FINANCEIRAS), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.357.240/0001-50
(Doc. 03), com sede na Rua George Eastman, nº 213, Andar Térreo, Vila
Tramontano, CEP 05690-000, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
Avenida dos Holandeses, Lotes 06 e 07, Quadra 33, Edifício Metropolitan, Sala 107, Calhau, CEP 65071-380
São Luís – MA • Fone: (98) 3268 4142
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I – DOS FATOS
Nos idos do ano de 2010 o Requerente contratou, junto à
Requerida, os serviços de cartão de crédito oferecidos a ele. A partir de então, o
Requerente fez uso deste serviço, sempre quitando corretamente com suas obrigações, como lhe é de costume em todos os serviços que contrata.
Passado determinado tempo, a emissão e o consequente envio dos extratos do referido cartão de crédito foram suspensos pelo fato de que este não estava sendo utilizado pelo Requerente.
Contudo, nos meses subsequentes, apesar