Petição Inicial
Processo nº 0006265-40.1996.4.05.8000
PAJ nº: 2012/036-01181
ITAMAR DE BARROS TEODÓSIO, já qualificado nos autos da execução em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., oferecer EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, expondo e requerendo o que segue.
I. DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O excipiente faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça por ser juridicamente necessitado, não tendo como arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família (doc. anexo).
II. DAS PRERROGATIVAS INSTITUCIONAIS
A Defensoria Pública da União, órgão previsto pelo art. 134 da Constituição da República, tem como atribuição a defesa dos necessitados na esfera federal sendo, para tanto, asseguradas aos membros integrantes da carreira as prerrogativas dispostas na Lei Complementar 80/94, com as alterações empreendidas pela Lei Complementar nº 132/2009. Dentre outras, cabe reproduzir as seguintes:
Art. 44 - São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União:
I – receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa, contando-se-lhes em dobro todos os prazos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
(…)
IX - manifestar-se em autos administrativos ou judiciais por meio de cota;
(...)
XI - representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais.
(…)
XIII - ter o mesmo tratamento reservado aos magistrados e demais titulares dos cargos das funções essenciais à justiça;
(...)
(destacamos)
Desse modo, solicita o excipiente a observância das prerrogativas dos membros da Defensoria Pública da União neste processo.
III. BREVE SÍNTESE DA LIDE
A presente demanda consiste em execução fiscal