petição inicial
Cláudia Aparecida De Abreu, brasileira, casada dona do lar, portadora do documento de identidade RG 859225/2 e inscrito no CPF 104341237-01 , domiciliado nesta Comarca de Goiânia, onde reside na Rua Jose Hermano N140 Setor Campinas, vem por meio de seu procurador Celia Guimaraes de Oliveira documento 104001 – OAB 1993 com escritório profissional na rua 2 Setor central Goiânia onde recebe intimações, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, promover AÇÃO ORDINÁRIA DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO, contra MARCOS DE ABREU, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade na Rua Jose Hermano N140 Setor Campinas pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostos.
1- Dos Fatos
Através de escritura pública lavradas em nota de tabelionato desta Comarca, o autor doou a MARIA LUIZA VILELA, brasileira, solteira, universitária, o apartamento situado na Rua T-63 N 1020 Setor Bueno, nesta cidade, para servir de moradia, onde a mesma já estava situada no apartamento pois já era dera por tradição.
Foi feito um registro do imóvel em nome de MARIA LUIZA VILELA, mais foi feita sem autorização da CLÁUDIA APARECIDA DE ABREU, que e casada a 20 anos com MARCOS DE ABREU, que por Direito tem de ser informada por MARCOS que ele iria doar o apartamento para MARIA LUIZA, se ela concordaria com a doção por se tratar de um bem do casal.
2 – Do Direito
O disposto no Art.550 estabelece a seguinte causa de anulação.
´´A doação do cônjuge adúltero ao seu cumplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, ate dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.´´
Em outras disposições com o mesmo alcance, como as do Art.1642;
´´ Reivindicação de bens doados ou transferidos pelo marido á concubina. Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente.
II – Administrar os