petição inicial
DANIELE, (Qualificação completa), por seu advogado com endereço profissional situado na Rua (endereço completo), onde receberá a intimação (art. 39, II, CPC), vem propor
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO.
Pelo rito ordinário, em face de DIÓGENIS (qualificação completa), pelas razões de fatos e de direito que passa a expor.
I-DOS FATOS:
A autora é credora do primeiro réu no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), representado por nota promissória, que deveria ser liquidada no domicílio do réu em CAMPINAS –SP no dia do seu vencimento 15/10/2008.
Como a obrigação não foi cumprida, a autora após realizar o protesto cambial, propôs ação de execução contra o réu que, no tríduo legal, não efetuou o pagamento da dívida nem indicou bens à penhora, apesar de regularmente intimado, para tal fim, pelo juiz.
Em seguida a autora ficou sabendo que o primeiro réu, doara no dia 3/10/20XX ao seu filho (segundo réu), o único bem livre e desembargado que então possuía — um terreno urbano avaliado em R$ 45.000,00.
No momento o imóvel encontra-se registrado em nome do donatário, na matrícula 6.015 R.5, no Cartório de Registro de Imóveis de Campinas – SP.
No entanto está claro que o negócio jurídico foi realizados de má fé pelos réus, a fim de fraudar a autora e por isso deverá ser anulado com base nos artigos 158 e 171, II do CC.
II-DOS FUNDAMENTOS
O direito da parte autora encontra amparo fundamentalmente nos artigos 158 e 171, II do CC. Considerando que o primeiro réu se desfez de seu patrimônio afim de fraudar a autora e com isso fugir de sua responsabilidade de pagar a sua divida, sendo assim, infringiu os dispostos artigos supracitados.
Neste sentido, a Jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
“APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PAULIANA PROPOSTA EM FACE DOS SÓCIOS - DÍVIDA ASSUMIDA EXCLUSIVAMENTE PELA EMPRESA - AUSÊNCIA DE FIANÇA E