PETIÇÃO INICIAL
SENHOR(A)
DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO
DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ALEXANDRIA – RN.
JOCIVALDO
OLIVEIRA
CURIOSO,
brasileiro,
solteiro,
agricultor, com RG sob o nº. 2238711 SSP/RN e CPF sob o nº
069.221.884-03, residente e domiciliado no Sítio Ilho, nº 150,
Alexandria-RN, CEP: 59965-000 vem, mui respeitosamente, através de sua
advogada
e
procuradora
legalmente
constituída
e
habilitada, in fine assinado, com endereço profissional à Rua
José Pereira Diniz, nº 6, Cascalho, Alexandria/RN, para onde deverão ser encaminhadas as intimações, com fulcro no art. 5º,
X, da CF/88 c/c a Lei n 9.099/95, propor a presente:
AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
em desfavor de TIM CELULAR S.A., pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº 04.206.050/0088-31, com sede na AVENIDA
ALEXANDRINO DE ALENCAR, 1125 – NATAL (RN), pelas razões de fato e de direito que aduz a seguir:
DA JUSTIÇA GRATUITA
O autor declara que não pode despender com pagamento de custas e demais despesas de processo, bem como honorários de advogado, sem que lhe venha afetar o próprio sustento e de sua família, por ser pobre. Com estes fundamentos, desde já, o autor requer a concessão do benefício da justiça gratuita, para que seu direito
não
pereça
apenas
porque
não
tem
condições
financeiras, com arrimo no art. 5º, inciso LXXIV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como no art. 4º da Lei nº. 1.060/50 c/c o art. 14 da Lei nº. 5.584/70, ambas as normas legais recepcionadas pelo texto constitucional de 1988.
DOS FATOS
Prima
facie,
é
pertinente
declarar
que
o
ora
Demandante é pessoa de reputação ilibada, sendo detentor de uma conduta moral estreme de máculas, sendo pontual pagador de suas obrigações e compromissos creditícios assumidos perante os seus credores. Entrementes, o Requerente foi