Petição Inicial
Pedro Paulo Silva de Araujo, menor impúbere, residente e domiciliado na Rua Cruzeiro do Sul, 486, Floresta, 69905508, Rio Branco, Acre, representado por sua genitora Hannah Calita de Araujo, Brasileira, divorciada, doméstica, portadora do R.G. 59647812 e inscrita no CPF/AC sob nº 15879635899, vêm, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência, com base na Lei nº 5478/68 e demais dispositivos legais aplicáveis, propor a presente.
AÇÃO DE PEDIDO DE ALIMENTOS
I - DOS FATOS
A representante do autor viveu maritalmente com o réu durante aproximadamente seis anos, ou seja, do ano de 2008 a 2014.
Que desta união nasceu Pedro Paulo Silva de Araujo, atualmente com 12 anos de idade. O réu, no inicio do mês de maio, abandonou o lar, onde vivia o casal, por motivos que a mãe do Requerente desconhece.
O Requerido não possui gastos com outra família, residindo em imóvel próprio, goza de boa saúde.
A genitora do Requerente é pessoa simples, que mora de aluguel, e que vem encontrando sérias dificuldades para cobrir os gastos da criança.
Após abandonar a família, o réu tem descuidado do seu dever de contribuir para o sustendo de seu filho, que passa por inúmeras privações, pois os rendimentos de sua mãe não são suficientes para atender a todos os reclamos oriundos da sua manutenção e sustento, necessitando da colaboração paterna.
O menor possui gastos aproximados de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais, com alimentação, vestuário, escola integral, saúde, lazer, etc.
Assim, somente a fixação judicial dos alimentos, com desconto em folha de pagamento do Réu, poderá atender ao menos as necessidades elementares dos Autores, porquanto, cabe também ao Pai, ora Réu, esta obrigação que decorre da Lei e da moral.
O Requerido trabalha na Transpérola, como gerente, e também como autônomo, auferindo destes serviços, um salário de aproximadamente R$ 5.000