Petição inicial
DE PORTO ALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Antonio Lopes, brasileiro, estado civil....., agente de polícia federal, portador do
RG........ inscrito no CPF/MF.........., natural de ............ filho de............. residente e domiciliado no endereço Rua Castro 170 apto 201, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado....... inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob número..... com escritório profissional sito à rua....... onde habitualmente recebe intimações, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO (OU RESPOSTA DO ACUSADO),com fulcro no artigo 396-A do
Código de Processo Penal Brasileiro
1. SÍNTESE FÁTICA E PROCESSUAL
Antônio Lopes foi denunciado pelo Ministério Público, como incurso, supostamente, nas penas dos artigos 239, parágrafo único, da Lei n. 8069/90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente) e 317, § 1º, combinado com o artigo 69, ambos do Código Penal.Segundo a versão acusatória, o denunciado, mediante a expedição irregular de passaportes, teria auxiliado a co-denunciada, Maria Campos, no intento de enviar crianças e adolescentes ao exterior.
A denúncia foi recebida pelo Douto Juiz da 15ª Vara Criminal de Porto Alegre e o denunciado citado em 17 de outubro de 2011 para apresentação da presente peça processual.
2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
2.1. PRELIMINARES
2.1.1. Incompetência da Justiça Estadual: violação aos artigos 5º, inciso LIII e 109, inciso V da Constituição da República. Nulidade do processo: artigo 564, inciso I do
Código de Processo Penal.
Preliminarmente, pugna-se pelo reconhecimento da incompetência da Justiça
Estadual para apurar e julgar o presente processo, consoante se passa a expor.
O artigo 109, inciso V, da Constituição da República estipula que será da competência da Justiça Federal os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no Brasil, o resultado tenha ou