petição inicial
CONDOMÍNIO DO BLOCO “K” DA SQN 211, ASA NORTE, BRASÍLIA/DF, CNPJ/MF n.º 26.989.079/0001-19, neste ato representado por seu Síndico, Sr. EUDES TEIXEIRA CIPRIANO, brasileiro, casado, portador do RG n.º 440.198 SSP/DF e CPF n.º 151.399.721-15, residente e domiciliado nesta Capital, por seus procuradores (doc. anexo), com escritório no SCS Q. 08, Ed. Venâncio 2.000, Bloco B-50, salas 320/334, Brasília/DF, onde receberão intimações, vem a V Exª. para, com as vênias de estilo e com fulcro do art. 12 da Lei n.º 4.591/64, art. 275, inciso II, letra “b” do Código de Processo Civil, alterado pela Lei n.º 9.245/95, e demais disposições aplicáveis ao fato, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA
pelo Procedimento Sumário, em desfavor de BANCO ITAÚ S. A., CNPJ n.º 60.701.190/0001-04, na pessoa de seu representante legal, com endereço comercial na Rua Boa Vista, n.º 176, São Paulo/SP, CEP: 70.857-060, pelas razões de fato e de direito que para tanto passa a aduzir:
DOS FATOS
A Requerida é proprietária de Direito do apartamento n.º 402, localizado no SRL Quadra 02, Bloco “R”, Planaltina/DF, conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal (doc. anexo).
Acontece que a Requerida não vem cumprindo os compromissos para com o referido Condomínio, encontrando-se em débito no pagamento das taxas condominiais ordinárias cujos vencimentos vão de MARÇO/2001 a AGOSTO/2001, bem como no pagamento das taxas condominiais extraordinárias cujos vencimentos vão de JUNHO/2001 a AGOSTO/2001, conforme tabela a seguir:
TAXAS ORDINÁRIAS
MÊS DE REFERÊNCIA
VENCIMENTO
03/2001
07/03/2001
04/2001
06/04/2001
05/2001
08/05/2001
06/2001
08/06/2001
07/2001
09/07/2001
08/2001
08/08/2001
TAXAS EXTRAORDINÁRIAS
MÊS DE REFERÊNCIA
VENCIMENTO
06/2001
08/06/2001
07/2001
09/07/2001