Petição Inicial
PROCESSO-CRIME:
ACUSADO:
DELITO: Art.102 da Lei nº 10.741/03 c/c art. 71 do CP.
VÍTIMA:
............................................, brasileiro, residente e domiciliado na Rua........................................., movido pela Justiça Pública, em que é acusado pela suposta prática do delito tipificado no Art.102 da Lei nº 10.741/03 c/c art. 71 do Código Penal, vem, mui respeitosamente, por seu Defensor abaixo-assinado, perante Vossa Excelência, com base no art. 315 do CPP, apresentar
DEFESA PRELIMINAR pelos fatos e fundamentos a seguir delineados:
I – DA TEMPESTIVIDADE
II – DO MÉRITO
A peça Delatória aduz que ............................. durante o período de outubro de 2003 a abril de 2004, na qualidade de procurador, percebia diretamente os proventos e aposentadoria da vítima ................, pessoa idosa, cuja renda Mensal, a época, era de R$ 5.065,21 (cinco mil, sessenta e cinco reais e vinte e um centavos), acrescidos de R$ 1.364,00 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais) a título de aposentadoria do Ministério da Saúde, sendo o responsável pela administração dos referidos valores.
Afirma o parquet que o acusado, ao prestar contas do período em que administrou os rendimentos da vítima, ao seu sobrinho e curador, o Sr. ...................., não comprovou os gastos feitos no valor de R$ 38.512,01 (trinta e oito mil, quinhentos e doze reais e um centavo).
Aduz, o parquet, que o Sr. .......................... tomou conhecimento que foram contraídos 04 (quatro) empréstimos em nome da idosa, durante o período em que o denunciado era procurador daquela, junto ao Banco BMG / Família Bandeirantes de Previdência privada nos valores de R$ 3.000,00 (três mil reais), em 17/10/2003, e de R$ 9.130,14 (nove mil, cento e trinta reais e quatorze centavos) em 16/12/2003, à UNIPREV – União