Petição inicial
Tagore Alves Novaes Lima OAB/AL 9.014
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO 2º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MACEIÓ/AL
LANUZA CORREIA LOPES, brasileira, inscrita no CPF/MF nº 164.448.094-87, portadora do RG nº 316742 – SSP/AL, residente e domiciliada na Praça Cel. Othon Bezerra de
Melo, 11, em Fernão Velho, Maceió/AL, CEP: 57070-110, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com fulcro na Lei nº 9.099/95, art. 186 do Código Civil e demais disposições legais pertinentes, propor a presente
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM SEDE DE LIMINAR contra BANCO ITAÚ S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede administrativa na
Rua do Sol, 110, Centro, Maceió/AL, CEP:57020070, pelos fatos e fundamentos de direito que articuladamente passa a expor:
I – DOS FATOS
A autora financiou um veículo pelo banco demandando em 60 (sessenta) prestações, pagas mensalmente.
Pois bem, com a intenção de quitar tal financiamento, este mês a autora entrou em contato com o demandado no intuito de verificar a possibilidade de quitar o veículo momento que, para sua surpresa, foi informada que não seria possível fazer qualquer quitação antecipada antes porque a autora estava com 03 (três) prestações em aberto.
Rua Dr. Luiz Pontes de Miranda, 42, 2º andar, sala 208, Centro, CEP: 57020-140 – Maceió/AL
(82) 9983/6608 – 9149/2000
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Rita de Cássia Lima OAB/AL 8.290
Tagore Alves Novaes Lima OAB/AL 9.014
Tais prestações eram referentes aos meses de JUL/2013, AGO/2013 e SET/2013.
Inconformada, a autora informou ao banco que tais prestações estavam pagas. Mas para sua surpresa maior o demandado ainda lhe informou que a mesma estava com o nome inserido no cadastro do SPC.
Sem acreditar, pois em momento algum houve qualquer tipo de cobrança por parte do demandado, qualquer correspondência ou telefonema, a