PETIÇÃO INICIAL
Autos: 0008242-42.2011.8.16.0130
ANDRÉ LUIZ MURAKAMI, já qualificado nos autos em epígrafe de Execução de Título Extrajudicial que promove contra VAGNER JOSÉ TOMAZ, através de seus advogados e procuradores infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:
Que a presente manifestação é tempestiva, apesar de ter o sistema acusado a expiração do prazo, haja vista que o expediente forense foi suspenso nos dias 07 e 08 de Junho e sendo a presente data o primeiro dia útil seguinte ao dia 08, data na qual expiraria o prazo.
Por outro lado, sendo tempestiva a presente manifestação, informa que tomou conhecimento de que o Executado reside com seus pais e que no quarto ocupado pelo mesmo há uma televisão LCD/LED, bem como, um vídeo-game de grande valor, bens esses que não se destinam as necessidades básicas do mesmo, haja vista que há outra televisão na sala.
Acrescente-se também que o Executado também possui como domicílio, uma residência localizada na Rua Antonio Vendramin, 1802 – Paranavaí-PR, residência esta de propriedade de seus avós, mantendo o mesmo diversos pertences de valor naquela residência.
A vista do exposto, requer seja a presente manifestação recebida bem como, requer a expedição de mandado de penhora e avaliação para ser cumprido pelo Senhor Oficial de Justiça no endereço do Executado, para penhora de um aparelho de Televisão LCD/LED, bem como de um vídeo-game que encontram-se na casa do mesmo, dentro de seu quarto, assim como, outros bens penhoráveis de valor que ali se encontrar de propriedade do mesmo, bem como, para que este se dirija também a Rua Antonio Vendramin, 1802 – Jardim Ibirapuera – Paranavaí-PR e ali proceda a penhora e avaliação dos bens penhoráveis pertencentes ao Executado, deixando outrossim o Autor na condição de