PETIÇÃO INICIAL
JOSE MARIA CUNHA, brasileiro, casado, fisioterapeuta,portador do CPF: 015485258-00, RG SP 15425 SSP/SP, domiciliado na Avenida Dolores, 57, bairro Silveira , CEP: 025685-013, na cidade de São Paulo, SP, representado pelo seu Advogado Candido Martiole, OAB 254152/ SP com endereço na Rua Cristal,52 sala 702, Bairro Vale Verde, CEP: 315250-010,Campinas/ SP(Conforme DOC em anexo). Veem respeitosamente propor Pelo RITO ORDINÁRIO, AÇÃO ESTIMATÓRIA, com fulcro nos artigos 441, 442 e 443 do Código Civil Brasileiro, em desfavor de MARCO ANTONIO SOUTO, brasileiro, solteiro, artista plástico, portador do CPF: 152.258.963-01, e RG SP 158587 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Carlos Fontes, 256, apto 507, Bairro Freire Dutra, CEP: 15480-002, Cidade de Campinas, SP.
DOS FATOS
O Requerente comprou do Requerido, uma imagem de Santa Rita de Cássia, de 25 centímetro de altura , toda em ouro, pelo valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais). O pagamento foi feito a vista e em espécie, e consta do recibo que a imagem era inteiramente forjada em ouro 18K. Ao receber a imagem em sua residência o requerente, pode conferir que a mesma não era em ouro maciço e sim forjado em um metal inferior e banhada a ouro. Sendo assim o requente contactou o referido, que se recusou a devolver a quantia paga a maior. Portanto mediante a tal situação, o que o restou ao requerente foi propor tal ação, afim de que seu direito seja amparado juridicamente.
DOS FUNDAMENTOS JURíDICOS O código Civil Brasileiro, prescreve em seu artigo 441 ,442 e 433 que:
Artigo 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Artigo. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.
Artigo.