Petição inicial
CARLOS ANTÔNIO VITAL LOURENÇO, brasileiro, separado judicialmente, aposentado, domiciliado na cidade de Patos/PB onde reside na Rua Euclides Franco, 34, Vila Cavalcante, por intermédio de seus advogados, constituídos e habilitados por meio de instrumento procuratório em anexo, com endereço profissional para fins do art. 39, Inc. I do CPC, cito Medeiros & Lima Advogados, localizado na Av. Dr. Pedro Firmino, 107, Centro, Ed. Milindra Empresarial Center, 11° andar, sala 1109, vem com as cautelas de praxe a presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Em face do BANCO ABN AMRO REAL S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ n° 33.066.408/0001-15, com sede na Avenida Paulista, 1374, 3° andar, Bairro Bela Vista, São Paulo/SP, CEP. 01013001; pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
I - Ab initio litis - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O promovente não tem como custear as despesas inerentes ao processo sem o prejuízo de seu próprio sustento já fragilizado, se enquadrando aos necessitados na forma da Lei Federal n° 1.060/50. (LAJ)
Douto Magistrado, a legislação ordinária assegura aos necessitados o direito de ser assistido em juízo, gratuitamente, por advogado de sua escolha, independentemente da existência de Defensoria Pública.
Dessa forma é que a assistência judiciária é a faculdade que, por lei, se assegura às pessoas que, se declarando pobres, não tendo condições de custear as despesas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, de virem pleitear o benefício da gratuidade da justiça para que demandem ou busquem seus direitos. Garante assim a legislação que a parte que não disponha de recursos não seja excluído do amparo da justiça.
O deferimento do beneficio da justiça gratuita pode ser apreciado em qualquer