petição inicial
AGRAVANTE:
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AUTOS Nº:
NEIDE FERES ROVAY, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu procurador infra-assinado, nos presentes autos, não se conformando, data vênia, com a r. decisão denegatória proferida, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com supedâneo nos artigos 557, § 1º , do CPC, bem como nos demais dispositivos legais que se relacionam com a matéria, interpor
AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA DA TURMA RECURSAL
em consonância com as RAZÕES em anexo, requerendo, pois, seja este recebido e provido, para então ser apreciado o RECURSO INOMINADO, visando a apreciação desta colenda câmara de forma colegiada.
Termos em que,
Pede deferimento. Rio de janeiro, 04 de Novembro de 2013.
LEANDRO VICENTE SILVA
OAB/RJ Nº 150.943
RAZÕES DE AGRAVO
AGRAVANTE: NEIDE FERES ROVAY
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ORIGEM: TRF - 2ª REGIÃO;
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
I – PRELIMINAR
DA AUSÊNCIA DA TIPIFICAÇÃO NO RECURSO NO SISTEMA ELETRÔNICO
O presente recurso é um Agravo contra decisão monocrática terminativa nos termos do §1º art. 557 do CPC.
Não existe essa opção específica na página do JEF do Rio de Janeiro, sendo a mais próxima a opção “Agravo Retido”.
Dessa forma, invoca o Autor o princípio da instrumentalidade das formas para que onde se lê “Agravo Retido” na verdade seja interpretado “Agravo contra decisão monocrática terminativa nos termos do §1º do art. 557 do CPC”.
II - DOS FATOS
O Agravante é titular de benefício previdenciário e interpôs a Ação de origem objetivando a revisão da aposentadoria que neste momento é percebida em face da Autarquia Agravada.
O litígio de competência da Justiça Federal é essencialmente embasado em