Petição inicial
LIMINAR
JOSÉ PEREIRA SANTANA, brasileiro, casado, engenheiro químico, carteira de identidade n.º 1332722658, CPF n.º 14789678505, residente e domiciliado, na Av. Octavio Mangabeira n° 57, no Bairro Jaguaribe, na cidade de Salvador/BA, e MARIA GONÇALVES SANTANA, brasileira, casada, arquiteta, possuidora da carteira de identidade, n° 0562783698 e inscrita no CPF sob o n° 33229008745, residente e domiciliada na Rua Macapá, n° 3, Bairro Ondina, nesta cidade, em conjunto e por seu representante legal infra-assinado e constituído na forma do incluso instrumento de mandato (doc. 01), vêm à presença de V. Exa. requerer a homologação do:
DIVÓRCIO CONSENSUAL nos termos da emenda constitucional 66, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:
DO MATRIMÔNIO:
Os cônjuges contraíram matrimônio em 10 de fevereiro de 1992, sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento em anexo (doc. 02).
DOS FILHOS:
Do enlace resultou o nascimento dos filhos João Gonçalves Santana, aos 20 de Maio de 1998 e Beatriz Gonçalves Santana, aos 15 de Julho de 2000, conforme doc. 03/04, em anexo.
DOS BENS E DA PARTILHA:
Os bens que o casal possui foram adquiridos durante a constância do casamento que são: um apartamento de quatro quartos, três banheiro, duas salas, uma cozinha, duas varandas e duas garagens, contendo 108m² de área privativa, localizado na Av. Professor Pinto de Aguiar, nº 4, no Bairro de Patamares, Salvador/BA, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão) e uma casa de praia com três quartos, dois banheiros, uma sala, uma cozinha, varanda e duas garagens, contendo 120m², localizada na Rua Enga Magnolia Teixeira, lote 2, casa 14, Praia de Ipitanga, Lauro de Freitas/Ba, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão). Ambos com as escrituras em anexo respectivamente doc. 05/06. Os cônjuges acordaram que a