petição inicial
TIRIRICA, brasileiro, menor de 17 anos, relativamente incapaz, residente à Rua Goiaba, , na cidade de Aruana - Estado de Goias, por seu advogado RUBENS BATISTA TELES, inscrito na OAB 341/52 com escritorio profissional na Rua 15, nº 301, assistido por seu pai TAMANDUÁ morador da cidade de Anapolis, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente REPARAÇÃO DE DANOS: Pelorito sumário, com fulcro no art. 275 e seguintes do Codigo de Processo Civil, contra a MARIA EULALIA DOS SANTOS, residente e domiciliada na Rua 21, nº 03, na cidade de Anápolis, pelos motivos de fato e de direito que passo a aduzir.
DOS FATOS:
Em data 08/08/2013 às 19:00 horas aproximadamente o ora requerente trafegava com seu veiculo marca: chevrolet - Celta, cor: bRanca, placa: NWF 1228 pela Avenida Marginal Botafogo, nesta cidade de Goiania, quando ao atravessar o cruzamento da referida rua com a rua dos Alpes foi violentament abalroado pelo veiculo marca: Fiat-Uno, cor: azul, placa: NCJ-2022 de propriedade do requerido e conduzido em alta velocidade e manifesta imprudência, não obedecendo a sinalização que lhe indicava sinal vermelho, cruzou a referida confluência, ocasionando dessa forma danos de elevada monta e gravissimos transtornos psicologicos ao requerente como medo e pânico ao tentar novamente conduzir algum veiculo, comprovado em examos psicologicos (doc. anexo) e danos irreparaveis em sua perna esquerda que lhe impossibilita de andar com perfeição e fortes dores.
FUNDAMENTOS JURIDICOS:
1 - DANO MATERIAL: É claramente expresso e moral que ninguem deve causar lesão a outrem tomando este ato como ilicito causando danos de grave impacto a moral, a dignidade e saude de qualquer individuo, sendo à luz da justiça e razão que o mal feito seja reparado em maxima precisão com conformidade do dano material e moral causado, conforme ensina Washington de Barros