Petição inicial trabalhista
FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, profissão, nascido em XX/XX/XX, filho de Fulana, portador do documento de identidade n° XXXXXXX, expedida pelo IFP, inscrito sob o CPF n° XXX, CTPS n° XXX, série XXRJ, residente CEP: e e domiciliado vem por para à Tv. onde Tal, n° tal, ser caso, bairro, enviadas Cidade/Estado, as XXX, sua advogada ao infra-
assinada,
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, publicações
deverão
notificações
pertinentes
independentemente das que deverão ser encaminhadas à reclamante, vem propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (pelo procedimento sumaríssimo, com base na Lei 9.957/00) em face de empresa tal, pessoa jurídica de Direito
Privado, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXX, com sede na Rua exemplo, n° XX, Bairro, Cidade/Estado, CEP: XXX, pelos fatos e fundamentos a seguir: I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Inicialmente, afirmam sob as penas da lei, que não possuem condições financeiras para arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, fazendo jus, portanto, aos
benefícios da Gratuidade de Justiça, nos termos das disposições da Lei nº l.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86. II – DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA Esclarece o reclamante que desconhece a existência da Comissão categoria. Aduz, também, que ainda que exista a CCP em seu sindicado, não pretende realizar acordo perante tal órgão, não devendo este fato obstar seu direito de ação. Este entendimento encontra-se corroborado com a de Conciliação prévia, no âmbito do Sindicato da
jurisprudência a seguir:
JULGADO EM 21/05/2008, POR UNANIMIDADE PUBLICAÇÃO: II, FEDERAL RELATOR/REDATOR DESIGNADO: ÓRGÃO: TURMA: COMISSÃO TURMA 7 DE CONCILIAÇÃO DE PRÉVIA. RECLAMAÇÃO PRÉVIA. CONCILIAÇÃO DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA DOERJ DE 13/06/2008, P. III, S.
TRABALHISTA.COMISSÃO
FINALIDADE LEGAL. O OBJETIVO