PETIÇÃO INICIAL TRABALHISTA
EDÉSIO SILVA, brasileiro, solteiro, motorista, portador do documento de identidade RG. Nº 00.000.000-00 SSP/ES, inscrito no cadastro nacional de pessoas físicas CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Iguape, nº 50, Bairro Palmares, CEP. 00.000-00, Ribeirão Preto/SP., através de seu advogado e procurador que a esta subscreve, regularmente inscrito na OAB/SP sob nº 000.000, com escritório profissional sito na Avenida Professor João Fiúsa, nº 0000, Sala 00 , Jardim Canadá, CEP. 0000000, Ribeirão Preto/SP., onde recebe notificações e intimações, vêm, com o respeito costumeiro à presença de Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de METALTEX S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 00.000.000.00, com sede na Avenida Brasil, nº 1500, Distrito Industrial, Ribeirão Preto/SP, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e substratos jurídicos abaixo expendidos.
I - DA JUSTIÇA GRATUITA
O demandante pleiteia os benefícios da Gratuidade de Justiça assegurada pela Constituição Federal, artigo 5, LXXIV e Lei Federal 1060/50 tendo em vista que momentaneamente, não pode arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento próprio.
Portanto, fundamentado no artigo 790, § 3º, da CLT, pleiteia pelos benefícios da Gratuidade de Justiça.
II - DO CONTRATO DE TRABALHO.
O Reclamante foi admitido aos serviços da Reclamada em data de 14 de fevereiro de 1.990 na função de motorista, sendo que seu afastamento deu-se em de 25 de abril de 2.014, sem justa causa.
O horário de trabalho se dava da seguinte forma:
- de segunda a sexta-feira, das 06:00 às 14:00 horas, com 30 (trinta) minutos de intervalo para refeições;
- aos sábados, das 06:00 às 10:00 horas.
O Reclamante, percebia como último salário a quantia de R$ 5,00 (CINCO REAIS) por hora (Piso da Categoria dos Metalúrgicos) e quando dispensado,