Petição Inicial Trabalhista com Tutela Antecipada
Marina José da Silva, brasileira, casada, secretária, nascida em xx.xx.xxx, portadora do RG. Nº xx.xxx.xxx-x CPF\ME xxx.xxx.xxx.xx e da CTPS. Nº xxx.xx série 00000 PE, residente e domiciliada na Av. Acre, nº 320, Centro – Recife – PE, CEP 000000-000, por seu advogado que esta subscreve, com endereço para notificações à Rua xxxx, nº xx, Centro – Recife – PE, CEP xxxxx-xxx, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA RITO SUMARÍSSIMO
Contra CASAS RAMOS LTDA, com endereço para notificações na Rua Libero Badaró, nº 1530, Centro – Recife – PE, pelos motivos de fato e de direito expostos:
I - DA JUSTIÇA GRATUITA Antes de qualquer manifestação a respeito da ação, o autor requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que não tem condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo do próprio sustento (doc. 00 anexo). Assim, nos termos do que dispõem os incisos XXXV e LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal e artigo 2º, parágrafo único c/c artigo 4º da Lei 1.060/50 com redação que lhe deu a Lei 7.510/86 c/c a Lei 5.584/70, requer o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. II – DA JORNADA DE TRABALHO Cumpria a reclamante jornada de trabalho das 8:00 às 18:00hs de segunda a sexta feira e aos Sábados 8:00 ao meio dia, com 1 hora de intervalo intrajornada. Pela jornada supra, tem-se que a reclamante sempre laborou em jornada extraordinária superior a jornada legal de 8 diárias e/ou 44 semanais, fazendo assim uma média de 20 horas extras mensais pela jornada semanal durante todo o período da relação empregatícia. No mês de cumprimento do aviso prévio, a jornada de trabalho da reclamante não foi reduzida, perfazendo ainda uma média de 3 horas extras diárias no período de 30 dias. Em assim sendo, deve ser a reclamada condenada no pagamento das horas extras efetivamente