Petição inicial poupança
[FULANO DE TAL, QUALIFICAR, nacionalidade, estado civil, profissão], residente e domiciliado na cidade de .................. Estado de ............., portador da cédula de identidade R.G nº.............., CPF nº .............. vem mui respeitosamente na presença de Vossa Excelência, por seu(a) advogado(a) ao final assinado (a) , ajuizar a presente
AÇÃO DE COBRANÇA
em face de [NOME DO BANCO], inscrita no CNPJ/MF sob o n.º _______, com sede social na [ENDREÇO COMPLETO DA AGENCIA], consoante as razões de fato e de direito a seguir deduzidas:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DOS PEDIDOS
O(A) AUTOR(A) era detentor(a) de conta-poupança n.º ___, agência n.º ___ e nome ___, com aniversário todo dia ______ de cada mês,junto ao referido Banco.
Pelas razões a seguir explanadas, o Banco Réu não efetuou corretamente os créditos dos rendimentos na conta de poupança do autor sobre os saldos existentes nos meses de Junho de 1.987 (26,06%), Janeiro de 1.989 (42,72% ), Fevereiro e Março de 1.990 (84,32% e 44,80%).
De se ressaltar que os índices acima devem ser aplicados sobre os saldos existentes nos meses de referência e os rendimentos creditados, com acréscimo dos Juros Remuneratórios de 0,5% ao mês, no mês subseqüente, ou seja, no mês do crédito.
26,06% DE JUNHO DE 1.987
O Decreto-Lei nº 2.311, de 23 de dezembro de 1.986, alterado pelo artigo 12º do Decreto-lei nº 2.2884/86, determinou que os saldos das cadernetas de poupança fossem corrigidos “pelos rendimentos das Letras do Banco Central (LBC) ou por outro índice que vier a ser fixado pelo Conselho Monetário Nacional - CMN”.
Pelas Resoluções nº 1.265, de 26 de fevereiro de 1.987 e 1.336, de 11 de junho de 1987, ambas do Banco Central do Brasil, estabeleceu que “o valor da OTN até o mês de Junho de 1.987” seria atualizado mensalmente pela variação do IPC ou os rendimentos produzidos pelas Letras do Banco Central