Petição inicial de wanessa camargo
Segundo Bobbio, não é possível analisar a norma jurídica de forma isolada, sem atingir o sistema em que ela está inserida, ou seja, o ordenamento jurídico. Ora, mas o ordenamento jurídico existe para regular as relações humanas. "O homem é o lobo do homem"(Thomas Hobbes).Essa visão hobbesiana é a mais próxima dos fatos sociais que norteiam a caminhada da humanidade nesse nosso planeta azul. O egoísmo inato de nossa natureza conduziu-nos em nossa curta existência histórica rumo à eclosão de infindáveis conflitos de interesses, levando-nos ao estabelecimento de regras de condutas. Assim surgiram as normas de controle social que teriam o intuito de harmonizar o convívio social ,controlando o comportamento e as condutas humanas de diferentes formas. O homem já nasce pertencendo a um grupo social que é o núcleo familiar. Na família ele já sofre pressão para se adaptar ao grupo,sujeitando-se à diversas normas de condutas estabelecidas pelos pais.E o processo vai se repetindo durante o transcorrer de sua existência ,conforme for se realizando a integração do indivíduo a outros grupos dos quais ele fará parte como a escola,clube,igreja,etc...Para que isso aconteça a sociedade utiliza-se de diversos sistemas normativos,como a Religião,a Moral,a Etiqueta social,etc.. Mas o mais importante desses sistemas que dirigem a existência humana é o Direito, pelo seu caráter imperativo e totalizante. As normas que derivam desse sistema podem conter em seu conteúdo, princípios éticos ou religiosos. Por exemplo, o princípio de "não roubar",tanto pode ser enquadrado no ordenamento jurídico,no mandamento divino como também na consciência do cidadão. Segundo Bobbio as normas classificam-se em: A) Normas positivas -são normas que prescrevem um comportamento fazendo confrontar sobre o mesmo uma obrigação