Petição inicial - cobrança indevida
Nome, brasileiro, casado, porteiro de edifício, portador da Carteira de Identidade nº 071156533, expedida pelo IFP, inscrito no CPF sob nº 864.461.937-34, residente e domiciliado na Rua Uruguai, 293/604, Tijuca, CEP: 20510-060, vem através desta por sua advogada intra-assinada, conforme procuração anexa, propor a V. Exa. ACÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA pelo rito Sumaríssimo, em face de VIVO CELULAR S/A, pessoa juridica de direito privado, CNPJ nº 33.000.118/0001-59, situada na Praia de Botafogo, nº 10, Ed Mourisco, Botafogo – Rio de Janeiro, nesta capital, Cep: 27280-001, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos:
I) Da Gratuidade de Justiça
O AUTOR afirma não possuir condições de arcar com as custas e honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família, portanto requer o benefício da gratuidade de justiça em conformidade com o art. 4º da lei 1.060/50.
II) DOS FATOS
O AUTOR é proprietário da linha de telefonia móvel nº (21) 9234-5789.
No dia 15 de junho do ano corrente, o AUTOR recebeu em seu domicílio a fatura mensal referente à sua linha, e percebeu que havia uma cobrança no valor de R$ 32,00 (trinta e dois reais) pelo serviço de “downloads”, o qual não havia solicitado e nem usufruído do mesmo.
Ao entrar em contato, por telefone, com o atendimento ao cliente da RÉ, o atendente lhe informou que o serviço havia sido realmente solicitado pelo AUTOR e que este o utilizou, logo, a cobrança era devida e estava correta.
O AUTOR não concordou com a afirmação do atendente e abriu a reclamação de nº 2010771589234, alegando que não solicitou e nem utilizou o serviço de “downloads”, e pediu que o mesmo não fosse mais cobrado.
A fatura mensal referente à linha de celular do AUTOR está em débito automático, logo foi paga normalmente pelo banco na data do vencimento.
No mês seguinte,