Petição Inicial - Ação Declaratória
ROBERTO FREIRE SEVERINO DUARTE, brasileiro, divorciado, empresário, portador da carteira de identidade nº 1848846, expedida pelo Instituto Félix Pacheco - RJ, inscrito no CPF sob o nº 178.506.227-15, residente e domiciliado nesta Cidade, na Rua Almirante Guilhem, nº 85, apto. 902, Leblon, vem, por seu advogado, ajuizar a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
com fundamento no art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, art. 4º e seguintes do Código de Processo Civil e artigos 186, 927 e seguintes do Código Civil em face de NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 66.970.229/0001-67, estabelecida à Avenida Presidente Vargas, 3131, salas 1101 a 1106, Cidade Nova, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.210-030 pelos fundamentos fáticos e jurídicos adiante expostos:
BREVE INTRÓITO
1. Tudo começou em um almoço de negócios. O autor, empresário, estava terminando de almoçar com determinados clientes quase teve uma surpresa na hora de pagar a conta: seu cartão foi negado. Tal fato lhe causou extremo constrangimento e humilhação perante seus futuros clientes em que pretendia celebrar novos negócios.
2. Indignado, procurou o gerente de seu banco em busca de uma explicação, visto que nunca faltou com seus compromissos financeiros.
3. Entretanto, foi surpreendido pelo gerente com a informação de que seu nome estava com um aponte no Serasa.
4. Foi então que se descobriu uma fraude no seu nome, junto a Pendência Comercial (PEFIN), de mais de dois meses antes, qual seja uma duplicata extraída em 03 de Fevereiro de 2015 decorrente de um contrato de prestação de serviços de telefonia com a Empresa Ré.
5. Ressalte-se, desde já, que inexiste razão para o aponte no Serasa, uma vez que se trata de uma cobrança da NEXTEL, no valor de R$ 822,87, totalmente indevida.
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