petição inicial atps de processual civil
Socrates, brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador da carteira de identidade RG sob nº 1.111.000-0, residente e domiciliado na região central, na cidade de Brasilia. Representado por seu advogado Luis Eduardo, residente na região norte do estado de São Paulo, com fulcro no artigo 5ª, inciso XXXV, da Constituição Federal, vêm a Vossa Excelência ajuizar AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS em face de BANCO TALENTO S.A, CNPJ sob nº 222.000.111-00, sediado em Brasília- Distrito Federal
II.DOS FATOS
Em dezembro de 2013, Sócrates pactuou mutuo bancário com a referida instituição, a qual lhe enviou pelos Correios, sem a sua requisição, um cartão de crédito. Sem interesse no produto, não o desbloqueou.
Ocorre que a partir do recebimento do cartão, Sócrates passou a ter descontado em sua conta-corrente o valor de R$ 40,00 por mês e, após consulta com sua gerente, descobriu tratar-se de mensalidade referente ao cartão que recebera sem seu consentimento.
Inconformado, o autor requereu o estorno imediato dos valores que fora descontado de sua conta corrente sem prévio aviso e autorização, porém ate a presente data, mesmo após tentativa de resolução da lide de forma amigável, o mesmo não obteve êxito, o que vem trazendo conseqüências não somente na parte financeira como na parte moral, já que sentiu-se lesado pela instituição bancária na qual entre tantas outras escolheu e confiou nesta para tornar-se correntista.
III.DO DIREITO
A culpa pelo evento danoso é atribuída apenas e tão somente ao Réu pela inobservância de um dever que devia conhecer e observar.
Está assegurado na Constituição Federal de 1988 o direito relativo à reparação de danos materiais:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a