PETIÇÃO INICIAL ALVARA DE JUSTI A
DILMA DA SILVA, brasileira, do lar,viúva, residente e domiciliada aruá santo Luiz Inácio da silva . 13, nesta cidade de porto velho, estado de Rondônia – CEP 75948-400,portadora do RG n. 131.313-13/SSP/RO, inscrita no CPF n. 213213313-13, por seu advogado DANILO HENRIQUE RIBEIRO DIVINO, devidamente inscrito na OAB/GO n. 00010, com escritório na avenida Guaporé n. 314, porto velho, estado de Rondônia – CEP 75000-300, local onde receberá as intimações, vem a presença de vossa excelência, com fundamento nos arts. 1º do decreto lei nº 85845/81 e na lei 6858/80, requerer a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, observando o art. 1103 e seguintes do código de processo civil, pelos fatos e fundamentos a seguir exposto.
PRELIMINARMENTE
Inicialmente, requer a V. Exª. seja deferido o benefício da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não ter condição de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, conforme atestado de pobreza que instrui a exordial.
I- DOS FATOS
O Sr. FEDOLINO DA SILVA, esposo da requerente, faleceu em ab instestato em 20 de março de 2015, não deixando bens a serem inventariados, conforme consta na certidão de óbito em anexo, deixando, entretanto, saldo FGTS junto a Caixa Econômica Federal, agência desta cidade, conforme constam nos documentos em anexo.
O de cujus deixou como filho o Sr. Lula da Silva, nascido em 18 de outubro de 2007.
A requerente está impedido de sacar valores deixados pelo de cujus na conta poupança nº 15487845-5, ag. 2514, junto a Caixa Econômica federal desta cidade, o que se vê necessário o grifo do judiciário e o devido alvará judicial para ter acesso.
O de cujus não possui mais filhos,somente Fedolino da Silva que mora com sua mãe, Sra. Dilma da Silva, e o valor que está em sua caderneta de poupança, seja ele qual