PETIÇÃO HAMILTON
HAMILTON COELHO, brasileiro, solteiro, ajudante geral, residente e domiciliado à rua Pássaros, nº 320, Bairro Novo Horizonte, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, portador do RG nº XXX, órgão emissor XX, data de emissão xx/xx/xx, do CPF/MF nº 111.111.111.-11 da CTPS nº 22222 e série A, do PIS nº YYYYYYY, por meio de seu procurador judicial que ao final subscreve, este com endereço à Rua da Felicidade, 39, Centro de Recife, capital, onde deverá receber as futuras notificações, vem, perante Vossa Excelência propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
A ser processado pelo rito sumaríssimo, Com base nos artigos 840, § 1º e 852-A e seguinte da CLT em face de Líder Construções com estabelecimento comercial à Rua 23, nº 4, Lago Azul, Recife, CNPJ sob o nº ZZ.ZZZ.ZZZ./0001-ZZ, por meio de seu representante, pelo fundamento de fato e direito que passa a arguir:
01 - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente requer, a concessão da gratuidade de justiça por não ter condições de arcar com o pagamento de custas e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, nos termos do artigo 2º , parágrafo único da Lei 10160/50 c/c 790, § 3º da CLT.
02 - DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
O reclamante não se submeteu à Comissão de Conciliação Prévia em razão das liminares conferidas em ADINS (ADINs 2139 e 2160-5), que faz prevalecer o artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, garantindo assim, o acesso à justiça.
03 - DOS FATOS
O Reclamante laborou para a empresa Reclamada no período de 05/02/2012 a 05/05/2013, quando foi imotivadamente dispensado na data do recebimento do seu pagamento. Ocorre que não recebeu quaisquer das verbas a que tem direito. O reclamante jamais gozou férias nesta empresa e recebia uma remuneração de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais) e o valor depositado em sua conta do FGTS