petição dpvt
.......,vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT, em face da Seguradora Vera Cruz (CONVENIADA - DETRAN- DPVAT) pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DA JUSTIÇA GRATUITA
A requerente requer seja concedido os benefícios da Justiça Gratuita, tendo em vista que o mesmo não possui condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família.
DOS FATOS
A requerente é Laura da Costa esposa do falecido Leandro da Costa brasileiro, Casado, portador da cédula de identidade RG n°344560-60, devidamente inscrito no CPF/MF sob o n° 65738202080 óbito ocorrido aos 12-08-2012, conforme atestam os documentos.
Desta forma, por ser a cônjuge sobrevivente, cabe a esta o recebimento da indenização do seguro DPVAT, conforme determina a lei.
Ocorre que até a presente data a mesma não obteve êxito no recebimento do seguro, motivo pelo qual lançou mão da presente.
DO DIREITO
Em conformidade com o art. 3º da lei nº 6.194/74, os danos pessoais cobertos pelo seguro DPVAT compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementar, vejamos o que nos diz este artigo com sua alínea:
Art. 2º Fica acrescida ao artigo 20, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, a alínea "l" nestes termos:
"Art. 20...l. Danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não."
Art. 4º A indenização no caso de morte será paga, na constância do casamento ao cônjuge sobrevivente; na sua falta, aos herdeiros legais. Nos demais casos o pagamento será feito diretamente à vítima na forma que dispuser o Conselho Nacional de Seguros Privados.
Art. 5º O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente,