Petição divorcio consensual
JULIANA MONTEIRO ABRANTES, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 123.456.789-00, com RG de nº 2111111-22, residente e domiciliada a Rua Ébano, 100 – Bairro do Carmo – Rio de Janeiro, CEP: 30310-010 e JOÃO PEDRO ABRANTES, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 987654321-00, com RG de nº 3222222-1 residente e domiciliado a Rua Rua Ébano, 100 – Bairro do Carmo – Rio de Janeiro, CEP: 30310-010, casados entre si sob o regime de comunhão parcial de bens, vêm respeitosamente perante V. Exa., por seu advogado infra-assinado, conforme procurações em anexo(doc.1), manifestar o mútuo e livre consentimento de dissolverem a sociedade conjugal, por meio de
DIVÓRCIO CONSENSUAL com base no art. 226, § 6º da Constituição Federal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
PRELIMINARMENTE, os Autores vêm requerer a concessão do benefício da Justiça Gratuita, vez que não possuem meios suficientes para arcar com as custas deste processo, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Fundamenta seu pedido nos arts. 4º e seguintes da Lei nº 1.060/50, com redação dada pela Lei nº 7.510/86, e art. 5º, LXXIV da CF. II - DOS FATOS E DO DIREITO Os Autores se casaram na data de 24/11/2000, adotando o regime de comunhão parcial de bens. Desta relação conjugal nasceram 02 filhas, GABRIELA e LUIZA, sendo ambas menores de idade. Nenhum dos Autores necessita da concessão, por parte do outro, de alimentos, eis que ambos têm rendimentos próprios suficientes para a sua manutenção, estando o Segundo Autor cumprindo de forma voluntária com a pensão às filhas menores. A Autora JULIANA MONTEIRO ABRANTES deixará de usar o último nome, voltando com isto a usar seu nome de solteira, qual seja, JULIANA MONTEIRO.
III - DA PARTILHA DE BENS O Autor JOÃO PEDRO ABRANTES abre mão da sua