Petição Desaposentação
Lei 12.008/09 Prioridade Idoso
Lei 10.741/03
Lei 1.060/50
ALFREDO RIBEIRO DE SOUZA, brasileiro nascido em 24/03/1950, casado, aposentado, portador da carteira de identidade nº 20-41536-2 emitida pelo CREA/RJ e expedida em 08/02/2006, inscrito no CPF/MF sob o nº 312.522.307-53, residente e domiciliado na Rua Ivo Borges, nº 670 aptº 108 – Recreio dos Bandeirantes - Rio de Janeiro - RJ – CEP 22790-440, vem por seus advogados infra-assinados, com escritório na Rua Senador Dantas, nº. 117 - sala 534 – Centro – CEP 20031.911 - Rio de Janeiro – RJ, onde receberam as notificações e intimações, com fulcro no § 3º do art. 201 da Constituição Federal vigente, propor a presente
AÇÃO DE REAPOSENTAÇÃO E CONSEQUENTE APROVEITAMENTO DE RECOLHIMENTOS PARA CALCULO DE NOVA APOSENTADORIA
em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, Autarquia Federal, pessoa jurídica de direito público, na pessoa de seu representante legal, com endereço à Rua Pedro Lessa, nº 36 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20000-030 pelos seguintes fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DAS PRELIMINARES
a. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Que seja deferido o benefício da Gratuidade de Justiça, por ser o Autor pessoa pobre, na acepção jurídica do termo, sem condições de arcar com as despesas processuais e honorárias advocatícios, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, na forma do artigo 4.º, da Lei 1.060/50, com a redação imposta pela Lei 7.510/86 e artigo 128 da Lei 8.213/91; nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal vigente e da Lei nº. 1.060/50, com a finalidade de isentar-se do pagamento de custas, tendo em vista que a mesma não tem condições de custear o processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
b. DA CELERIDADE DO FEITO – ESTATUTO DO IDOSO – PRIORIDADE DA TRAMITAÇÃO – LEI 12.008/09
A Lei Federal nº 10.173, de