petição-defesado consumidor
VALDOMIRO BARROS DE LIMA, brasileiro, casado, gráfico, portador da carteira de identidade nº 06.476.492-1, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o nº 774.445.667-04, residente e domiciliado no Beco Santa Rita nº 06, Jardim Guanabara, Ilha do Governador, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 21931-090, TEL: 21-2465-3775. 21-7316-2560 vem propor a presente AÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. ( EXTRA HIPERMERCADOS) inscrita no CNP sob p nº 06.057.223/0103-04 estabelecida na Estrada do Galeão nº 2700 parte, Ilha do Governador, Rio de Janeiro- RJ, CEP:21.931.-522, ELECTROLUX DO BRASIL S/A inscrita no CNPJ sob o nº 76.487.032/0001-25 estabelecida na Rua Ministro Gabriel Passos nº 360, Guabirotuba, Curituba – PR, CEP: 81.520-900 e VIRGINIA SURETY COMPANHIA DE SEGUROS DO BRASIL inscrita no CNPJ sob o nº 03.505.295/0001-46 estabelecida na Av. Pereira Barreto nº 1395, andares 2º ao 5º Torre Sul, Paraíso, Santo André, São Paulo CEP:09.190– 610 pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS No dia 10/01/2010, o autor comprou uma cafeteira (Electrolux CM100 PT 110V), junto a primeira empresa ré, que é produzida pela primeira segunda ré no valor de R$ 57,00, adquirindo também a garantia estendida da terceira empresa ré no valor de R$ 22,23, paga a vista conforme documento anexo.
Entretanto, aproximadamente após três meses de uso, o produto parou de funcionar sem nenhum motivo aparente, sendo assim o autor se encaminhou a assistência técnica da segunda empresa ré, porém o funcionário da assistência técnica cobrou o serviço da autora mesmo estando o produto na garantia do fabricante.
Diante do ocorrido, o autor indignado, se viu obrigado a aguardar a cobertura pela garantia estendida para poder efetuar o concerto do produto.
Neste sentido, em janeiro de 2011, iniciado o período de