petição de usucapião
REGINALDO MENEZES, brasileiro, casado, profissão torneiro mecânico, portador de RG nº 472.827-SSP/PE, com CPF nº 080.150.824-04, e sua esposa MARIA DE LIMA MENEZES , brasileira, casada, domestica, portadora de RG nº 1.481.491-SSP/PE, com CPF nº 316.161.434-87, ambos com endereço na Rua Vertentes, nº 100, bairro de Peixinhos, Olinda, Pernambuco, vem respeitosamente, por meio de seu advogado que esta subscreve, procuração em anexo, doc. 1, vem propor a presente.
AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA
com fulcro no art. 183 da CR/88, art. 1.240 CC, art. 12, §2º da Lei nº10.257/01 e 941 e ss do CPC, em face de SEVERINA MARIA DA SILVA , brasileira, (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXX, RG nº XXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXXX, (cidade), (estado), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Dos Fatos O requerente vem mantendo a posse do imóvel, localizado na rua Vertentes, nº 100, Peixinhos, totalizando uma área de 120 m ( cento e vinte metros), a mais de 10 anos, de forma mansa e pacífica, continua, sem oposição e com animus domini.
O terreno não possui confrontações, atrás da casa não há vizinhos e é localizado em um beco.
O autor é reconhecido por todos como proprietário do local, por ter feitos diversas adaptações, sendo as tarifas de água e energia elétrica em seu nome.
O requerente reside com sua cônjuge e filhos desde que a sua mãe faleceu e deixou um móvel que não foi registrado pela verdadeira dona da casa, que o contrato de compra e venda não foi celebrado mediante registro no cartório de imóveis.
Dos Fundamentos
Para ilustrar, passamos a transcrever o conceito da Usucapião na tradução de renomados juristas, se não vejamos;
" A usucapião supõe, em vez de sucessão de direito, sequência, posterioridade de um direito a outro, de jeito que entra na classe dos modos originários de adquirir.