Petição de Usucapião Especial Urbano
NORBERTO DA SILVA, brasileiro, viúvo, portador do RG nº 2.262174/TO, inscrito no CPF/MF sob o nº 106.958.997-75, residente e domiciliado à rua Cardoso Soares , nº 42, bairro de Lírios, cidade de Condonópolis, Estado de Tocantins, por sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve, procuração em anexo, com escritório profissional situado à Rua Joventino Dâmaso, nº 491, CEP: 576800000, Maceió, Alagoas, onde de acordo com o artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil receberá as intimações, vem respeitosamente , perante V.Exa. propor :
AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO Em que figurará como réu, Cândido Gonçalves, residente e domiciliado em local incerto e não sabido.
I – DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA:
Inicialmente, requer a concessão do benefício da gratuidade judiciária, nos termos do art. 2º da Lei Federal 1.060/501, declarando, sob as penas da lei, tratar-se de pessoa cuja situação econômica não possibilita o custeio das custas processuais, honorários advocatícios e demais despesas de estilo sem o sacrifício ao essencial do ao seu sustento e de sua família.
II – DOS FATOS:
O requerente é pessoa desprovida de qualquer bem material, simples, adquiriu somente este imóvel através de terceiro, Sr. Cândido Gonçalves, e fez deste sua morada, junto com sua família, de forma ininterrupta, mansa e pacífica, sem qualquer oposição.
O imóvel encontra-se na posse do autor, há 09 ( nove) anos e meio, sendo este em área urbana, medindo apenas 240m², configurando assim, a procedência do pedido, onde seu direito de ser considerado proprietário do imóvel encontra-se explicito.
III – DO DIREITO: É incontroverso que na ordem constitucional vigente a propriedade deve atender, necessariamente, sua função social2, de sorte que tal direito só encontra guarida na ordem jurídica se cumprir com sua função social, pois a propriedade é “formalmente individual e materialmente