petição de substabelecimento
(Estatuto da OAB, Lei Federal nº 8.906/94, artigos 22 a 30 e Código de Ética Profissional, Seção VIII, I a V)
Que entre si fazem, de um lado, a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO VALE DO JEQUITINHONHA, pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Rua da Glória, 394, Centro, Diamantina, MG, por meio do seu Núcleo de Prática Jurídica – NPJ, ora CONTRATADA e de outro lado, como CLIENTE, ora CONTRATANTE, ELZA MARIA DA SILVA DE MIRANDA, brasileira, auxiliar de serviços gerais , portadora da CI.; M-5.033.478 inscrito sob o CPF. n° 642.500.676-53, domiciliada na Praça Brasília, nº 28, Centro , São João da Chapada - MG, Em que estabelecem as cláusulas e condições seguintes:
1ª) A CONTRATADA compromete-se, em cumprimento ao mandato outorgado pelo CONTRATANTE, a prestar serviços de advocacia, consultoria e assessoria jurídicas, orientação preventiva comportamental e jurídica, além de atividades conciliatórias, mediatórias e de arbitragem, entre outras.
2ª) Não haverá remuneração pelos serviços prestados, porém pertencerão à CONTRATADA eventuais honorário de sucumbência recebidos, nos termos do artigo da lei 8906/94.
3ª) O CONTRATANTE só poderá desistir do presente Contrato se avisar por escrito à CONTRATADA, já que neste ato começou a receber a prestação de serviço com a orientação preventiva comportamental e jurídica para a consecução dos seus objetivos,
4ª) O CONTRATANTE fica obrigado a fornecer à CONTRATADA os documentos e meios necessários à comprovação processual do seu pretendido direito, bem como falar a verdade, não omitir informações relevantes para o deslinde da questão, e ainda, pagar as despesas judiciais e extrajudiciais que eventualmente decorrerem da causa, tais como fotocópias, transporte, porte de retorno, etc,
5ª) Se a causa exigir serviços fora da Comarca de Diamantina, ficará ressalvado à CONTRATADA o direito de executá-lo pessoalmente ou por substabelecimento,
6ª) A CONTRATADA reserva-se