petição de retiicação
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RÉPLICA - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - INSCRIÇÃO NO SERASAEXCELENTÍSSIMA SENHORA _____, JUÍZA DE DIREITO DO ÚNICO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE _____ – UF.
Autos do Processo de Código nº _____ Requerida: _____
_____, já devidamente qualificado nos autos do processo suprarreferenciado, vem com lhaneza e acatamento constelar S. Exa., para apresentar
RESPOSTA AS CONTESTAÇÕES
(FOLHAS 23/51 – 58/73 )
Expondo as razões fáticas que, embebidas nos sustentáculos e, secundados pelos pedidos, darão azo ao requerimento final, na forma das quais seu teor passa a escandir:
DOS PROLEGÔMENOS
O Requerente, propôs a presente ação de indenização por danos morais contra _____, alegando que, apesar de haver efetuado o pagamento da dívida vencida, o Requerido mandou o nome do Requerente a protesto, causando-lhe danos morais.
DA LEGITIMIDADE DO _____
A alegação de que o banco Requerido, agira na condição de endossatário mandatário não elide seu dever de indenizar, posto ter agido com manifesta negligência.
Mesmo em se tratando de endosso-mandato, possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação de indenização por danos morais o banco que faz o apontamento do título de crédito devidamente quitado, no cartório de registro de protesto.
O Requerido, afirma em sua contestação ter informado o banco Requerido, assim, que recebeu o valor pago pelo Requerente. Sendo assim, o banco Requerido, na qualidade de endossatário mandatário, ao ter enviado a protesto título sabidamente quitado, assume legitimidade passiva na ação de indenização movida pelo Requerente, notadamente quando tiver agido culposamente, com falha no serviço de cobrança.
O protesto de débito já quitado, é ato ilícito que autoriza a condenação do responsável a indenizar os danos causados ao lesado.
O Superior Tribunal de Justiça, pontifica:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA PAGA NO