Petição de reparação de danos morais
N° do Processo: 0002156-34.2012.8.17.1410
Requerente: PIERRY PABLO LEAL BARBOSA
Requeridos: JOSÉ MÁRCIO OLIVEIRA DA SILVA MARIA OLIVEIRA DA SILVA
PIERRY PABLO LEAL BARBOSA, anteriormente qualificado, por seu Advogado devidamente habilitado vem a presença de Vossa Excelência manifestar-se à respeito da Contestação apresentada pelo requerido nos autos em epígrafe.
O requerido em sua peça contestatória aduz de forma descarada que a colisão ocorrida na madrugada do dia 29/06/2012 teria ocorrido em face de defeito do veículo, afirmação esta desde já impugnada.
Ora Excelência como fora mencionado na inicial, a colisão ocorreu por volta das 4 (quatro) horas da manhã quando o requerido em companhia de mais duas pessoas, o Sr. Carlos Eduardo Lima de Aguiar que prestou depoimento na delegaciada e outro amigo conhecido por Tarcísio voltavam dos festejos juninos da cidade. Como consta do depoimento de Carlos Eduardo, tanto ele quanto o requerente e o outro amigo haviam passado a noite bebendo whisky na festa, e que ele Carlos Eduardo pegou carona com o requerido, sendo que em seu testemunho diz: “...confirma que FELIPE estava fazendo manobras perigosas conhecidas por “cavalo de pau” logo depois da casa de Dr° IVAN, juiz de Direito desta cidade; Que, após fazer a manobra de cavalo de pau FELIPE perdeu o controle do veículo e bateu no veículo Celta de PIERRE; ....Que ele testemunha diz que FELIPE havia consumido bebida alcoolica, que ele testemunha confirma que também ingeriu bebida alcoólica na noite do acidente;... Que ele testemunha confirma que havia uma caixa termica cor vermelha dentro do carro dirigido por FELIPE.... durante a festa que acontecia no pátio do mercado público, centro desta cidade, a caixa termica continha bebida alcoólica tipo “whisky”. Além do testemunho de moradores, sendo um deles Marcos da costa Lago que mora em frente ao local