Petição de reintegração de posse
FÁTIMA MELO DE SOUZA, brasileira, divorciada, portadora da cédula de identidade RG nº 12345678-90, inscrita no CPF/MF sob o nº 111.222.333-44, residente e domiciliada na Rua Maravilha, nº 10, Barra, Salvador – Bahia, CEP: 40.000.000, por meio das suas advogadas que estas subscrevem, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamentos nos artigos 1.210 e 926 e seguintes do Código Civil propor a presente
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
, em face de FRANCISCO DE ASSIS SANTOS, brasileiro, casado, caseiro, portador da cédula de identidade RG nº: 01.234.567-80 e CPF/MF sob o nº 100.200.300-40, residente na Rua Jaime Vilas Boas, nº 19, Centro, Atibaia-Bahia, CEP: 41.000.000, pelas razões de fato e de direito que possam expor
1-DOS FATOS
1- A autora reside em Salvador, e é legítima proprietária de um imóvel herdado dos pais em Atibaia, como comprova através da certidão de propriedade anexa, onde atualmente reside o reclamado.
2- O réu trabalhava para a reclamante, como caseiro há aproximadamente dez anos. Por falta de comunicação das partes por um tempo e por um breve atraso salarial decorrente de uma dificuldade financeira do ex-marido da autora, na época, responsável pelo pagamento do réu, o mesmo se negou a desocupar o imóvel alegando que o bem agora pertencia a ele.
3- Recentemente, instado pela autora que, demonstrando sua condição de proprietária, tentou, amigavelmente, persuadi-lo a desocupar o referido imóvel, negando-se peremptoriamente novamente, permanecendo até a presente data na situação de esbulhador.
2- DO DIREITO
A posse é direito amparado e tutelado e será sempre protegida quando for ameaçada. O legislador teve cuidado especial com a tutela da posse, quando assim legislou.
Assim, os Requerentes buscam amparo no art. 499 do CC, que preconiza:
“O possuidor tem direito a ser mantido na posse, em caso de turbação e, restituído no de