Petição de pedido de conversão de união estável em casamento
RUI BARBOSA E CARLA ALBUQUERQUE, residentes e domiciliados na rua Peixe, 09, Jaraguá, Maceió, Alagoas,ao final assinados, vêm à presença de V.Sa., com amparo no art. 8.º da Lei n.º 9.278, de 10 de maio de 1996 e no art. 1.726 do Código Civil, requerer a CONVERSÃO DA UNIÃO ESTÁVEL entre os suplicantes em CASAMENTO, expondo o seguinte:
1. Os mesmos se encontram unidos há dez anos, em uma convivência duradoura, pública e contínua, com objetivo de constituição de família, se encontrando residindo juntos no endereço declinado.
2. Nesta condição querem os mesmos converterem tal união de fato em casamento, regularizando-se tal situação sob a ética legal, o que é da vontade dos suplicantes.
3. A fim de se cumprir o requisito do art. 1.525, IV do Código Civil, declaram que:
a) Ele contraente, é solteiro, tem trinta e quatro anos de idade, exerce a profissão de arquiteto é nascido na cidade de Maceió Estado de Alagoas, no dia 17 do mês de abril do ano de 1978, é domiciliado e residente nesta cidade na rua Peixe, nº 09, Jaraguá, sendo filho de José Barbosa e de Maria Barbosa.
b) Ela contraente, é solteira, tem trinta e quatro anos de idade, exerce a profissão de psicóloga é nascida na cidade de Maceió Estado de Alagoas no dia 19 do mês de junho do ano de 1978 é domiciliada e residente nesta cidade na rua Peixe, nº 9, Jaraguá, sendo filha de Mario Albuquerque e de Mira Albuquerque.
4. A vista do exposto, requerem se digne V.Sa., tomar as providências tendentes à realização do casamento civil dos suplicantes, apresentando os mesmos nesta oportunidade os documentos exigidos pelo art. 1.525, IV do Código Civil, declarando a inexistência de qualquer impedimento à realização de tal casamento, expedindo-se os proclamadas de casamento, com a observância de todas formalidades legais.
5. Esclarecem, desde já que o regime do casamento será o de regime parcial de bens, que terá de ser feito através de pacto