Petição de Negatória de Paternidade
DANILLO ALEXANDRE RAMOS RIBEIRO, brasileiro, maior, capaz, solteiro, professor universitário, residente e domiciliado na Rua João Andrade nº 386, Bairro Santo Antônio, CEP 49060-320, na cidade de Aracaju, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de sua procuradora infra-assinada (instrumento de mandato em anexo), propor a presente
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
em face de Alexandre do Vale Moreira Ramos Ribeiro, menor, impúbere, representada por sua genitora Julie Fonseca do Vale Moreira, na cidade de Aracaju/SE, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Afirma o Requerente não possuir recursos suficientes para promover a presente ação, sem prejuízo de seu sustento, para tanto, requer os benefícios da Gratuidade de Justiça, nos termos da Lei 1060/50, fazendo a juntada da Declaração de Hipossuficiência (doc. n° 3), como prova.
1.Dos fatos
Ao que se vislumbra, o requerente e a representante legal do requerido mantiveram um relacionamento amoroso durante aproximadamente dois anos. Relacionamento este conturbado com muitas idas e vindas.
Deste relacionamento nasceu, na data de 18 de junho de 2014, o menor Alexandre do Vale Moreira Ramos Ribeiro.
Após o nascimento da criança, ambos os genitores realizaram o respectivo registro de nascimento.
Cumpre salientar que em decorrência dos vários términos do seu relacionamento, surgiram desconfianças por parte do requerente, bem como de sua família.
Por tudo isso, está o autor na incerteza de ser ou não o pai do menino, possuindo o desejo de regularizar visitas semanais à criança, o apanhando na sexta final da tarde até o domingo, também no final da tarde. bem como assisti-la e ajudar na sua criação no caso de confirmação (mediante exame de DNA) de ser o pai da infante.
2. Dos fatos
2.1 Da investigação de Paternidade