petição de juntada de substabelecimento
Processo n°
ALESSANDRO, já qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por intermédio de sua advogada legalmente habilitada, consoante in fine assinada (doc. 01), com escritório para intimações de estilo, situado no endereço no rodapé, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, com fulcro no artigo 396-A, oferecer
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I – DOS FATOS
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o denunciado foi acusado de supostamente ter se dirigido à residência de Geisa e tê-la constrangido a manter conjunção carnal com ele, resultando assim na gravidez da suposta vítima, conforme laudo de exame de corpo de delito. Narra ainda a exordial que, embora não tenha se valido de violência real ou de grave ameaça para a prática do ato, o réu teria se aproveitado do fato de Geisa ser incapaz de oferecer resistência ao propósito criminoso, assim como de validamente consentir, por se tratar de deficiente mental, incapaz de reger a si mesma, sendo-lhe, por isso imputada a prática do crime tipificado no art. 217 – A do Código Penal.
No entanto, alega o denunciado que já namorava a vítima há algum tempo e que durante esse período todas as relações que manteve com ela foram consentidas. Ressalte-se inclusive que sua avó materna, Romilda e sua mãe, Geralda que moram com ele tinham pleno conhecimento deste relacionamento, porém o acusado desconhecia o fato de GEISA ter qualquer debilidade mental.
Ademais, aduz o denunciado que não existe prova da mencionada deficiência da vítima, e que nem esta nem sua família quiseram dar ensejo à ação penal, tendo o promotor, agido por conta própria.
Ressalte-se ainda que nos autos, havia somente a peça inicial acusatória, os depoimentos prestados na fase do inquérito e a folha de antecedentes penais do acusado,