Petição de investigação de paternidade
XXX, (qualificação da filha impúbere), vem, por meio de seu advogado com instrumento procuratório em anexo, ajuizar a presente
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C PETIÇÃO DE HERANÇA
em face de (os outros 03 filhos), conforme os seguintes fatos e fundamentos.
I – DOS FATOS:
Os pais da Requerente tiveram de forma natural, durante a união do casamento, 03 filhos, ora Requeridos.
Ocorre que, no momento em que o casal pretendia aumentar a prole, o pai da Requerente foi diagnosticado com leucemia, motivo pelo qual depositou amostras de seu sêmen no hospital particular XXX, conforme comprovante em anexo (doc. 01), com a intenção e vontade que sua esposa concebe-se outro filho seu, mesmo após a sua morte.
Respeitando a vontade de seu cônjuge, a mãe da Requerente realizou a inseminação artificial desta 06 (seis) meses após o falecimento de seu marido, conforme se verifica dos documentos em anexo (doc. 02).
Contudo, aberto o inventário do pai da Requerente a habilitação desta foi impugnada por parte dos Requeridos, dando origem a presente demanda.
II - DO DIREITO:
A Constituição de 1988 protege a família e os filhos, de forma que todos sejam amparados igualmente, independente de serem concebidos de forma natural, artificial ou por adoção, consoante entendimento consubstanciado na lei Civil:
Art. 1.596. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
No caso em tela, houve inseminação artificial, presumindo-se, dessa forma, que o filho tenha sido concebido na constância do casamento, conforme se observa no art. 1.597, V do Código Civil:
Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:
[...]
V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.
Ademais, a