Petição de intempestividade das rés
PROCESSO: 1021231-09.2013.8.26.0100
GLEICE MARA FREIRE SILVA, já qualificada nos autos em epigrafe com o devido e profundo respeito vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, informar que1 a certidão expedida pela serventia esta correta e traduz a realidade dos fatos referente perda de prazo das rés.
Na última petição juntada pela ré Etoile ou Bastile existem alegações que a defesa foi apresentada no prazo e que a Certidão não esta correta, mera alegação, totalmente inverídica e que serve somente para alongar a demanda, senão vejamos:
As cartas citatórias para ambas as rés foram expedidas pela serventia na data de 20/05/2013;
No Aviso de Recebimento da ré Citroen consta recebimento da carta citatória na data de 04/06/2013;
No Aviso de Recebimento da ré Etoile consta recebimento da carta citatória na data de 31.05.2013;
A juntada do AR aos autos digitais referente a Ré Citroen foi feita na data de 18/06/2013;
A juntada do AR aos autos digitais referente a Ré Etoile foi feita na data de 10/06/2013;
O prazo para contestar, referente a Ré Citroen seria a data de 03.07.2013, esta não apresentou contestação, tornando-se revel;
O prazo para contestar, referente a Ré Etoile se esvaiu na data de 03.07.2013, apresentando contestação intempestiva na data de 11.07.2013, portanto fora do prazo.
Desta feita, a Certidão emitida pela serventia quanto a apresentação intempestiva da ré Etoile está perfeitamente correta.
E diante da total ausência do interesse da autora na tentativa de conciliação seja ela no campo amigável ou judicial, insiste e requer pelo julgamento antecipado da lide, de acordo com os dispositivos do Código de Processo Civil.
Termos em que.
Pede deferimento.
São Paulo, 18 de novembro de 2013.