petição de gratuidade de justiça
DA JUSTIÇA GRATUITA
O Autor tem como justificativa para requerer a assistência judiciária gratuita o risco ao sustento próprio e de sua família, na medida em que é aposentado, percebendo renda mensal de R$ 3.500,00, conforme Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) em anexo. Logo, faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, v.g.:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de indenização por danos materiais e moral ajuizada pelo agravante contra o banco-agravado. Rito sumário. Decisão que indeferiu a gratuidade de justiça postulada por entender que os documentos acostados aos autos do processo não demonstrariam a alegada hipossuficiência econômico-financeira. Apresentação de declaração de hipossuficiência e comprovante de rendimentos. Presunção relativa de veracidade. Artigo 4º, §1º da Lei 1.060/1950. Requerente cujos rendimentos brutos são inferiores a 6 (seis) salários mínimos mensais. Precedentes desta Corte Estadual e do STJ. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO para deferir a gratuidade de justiça ao agravante. (TJRJ, 10ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento: 0045813-94.2013.8.19.0000, Des. Patricia Serra Vieira - Julgamento: 22/08/2013);
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO É DESTINADO APENAS AOS MISERÁVEIS. Agravante é radialista e comprova perceber rendimento mensal de aproximadamente seis salários mínimos, comprovando a condição de necessitada. O benefício da gratuidade de justiça não é destinado apenas aos miseráveis. Prova documental evidenciando que a agravante não tem condições de custear as despesas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família, fazendo jus ao benefício da gratuidade. Precedentes do TJRJ. Recurso a que se dá provimento na forma do artigo 557, § 1º - A do C PC. (TJRJ, 6ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento: 0040230-31.2013.8.19.0000, Des. Teresa Castro Neves - Julgamento: 01/08/2013).
A presunção de necessidade