Petição de Execução de Honorários.
PROCESSO N.º
, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu patrono, vem a presença de V.Ex.ª, expor e requerer o seguinte:
O Réu se comprometeu na audiência a cumprir o anteriormente acordado no “Contrato de Apuração de Haveres” até o dia 10/02/2004, o que até a presente data não o fez.
Ocorre que o réu pela 2ª vez incorre no descumprimento de sua obrigação.
Observa-se que o autor no momento da propositura da inicial juntou cópia do contrato entre as partes, e neste momento já estava o prazo vencido desde 23/03/2003 e conforme a cláusula 3ª do referido contrato cominava multa diária de R$ 10,00, mas como forma de composição na audiência conciliatória o Autor isentou-o da multa contratual desde que cumprisse com o Acordado, sendo acertado com data limite 10/02/2004.
Desta forma, requer a V.Ex.ª a citada do réu em execução para pagamento do valor correspondente a R$ 4.860,00 em 48 horas sob pena de penhora, conforme planilha de cálculos em anexo e o cumprimento imediato da obrigação de fazer nos termos pactuados no Acordo Judicial.
N. Termos
E. Deferimento
Itaguaí, 22 de julho de 2004.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO A VARA CÍVEL DA COMARCA DE , RJ
PROCESSO N.º
, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu patrono, vem a presença de V.Ex.ª expor e requerer o seguinte:
O autor fez um acordo com o primeiro réu, sendo que o mesmo não cumpriu com a sua obrigação, desta forma, requer o início da execução devendo o mesmo ser citado a fim de efetuar o pagamento em 24 horas, sob pena de penhora, devendo ser observado o endereço do Réu em Brasília/DF.
Cálculos para Execução
Valor do Débito R$ 1.708,22
Multa 50% R$ 854,11
Total R$ 2.562,33
Correção Monetária – Valor principal R$ 2.562,33 x 1,09864547 valor da UFIR do mês 12/03 (mês do ajuizamento) = R$ 2.815,09;
Juros