petição de divorcio
NAYARA CLARA AMARAL PEDRO, brasileira, casada, do lar, portadora do RG MG-169.017.841, inscrita no CPF sob o n° 095.043.456-62, filha de Eliana de Lourdes Amaral dos Santos e Robson Assis Pereira, residente e domiciliada na Rua Maria Inês Costa, 57, Bairro: Guarani, CEP: 31842-690, Belo Horizonte/MG, vem, respeitosamente, por seus procuradores infra constituídos (procuração anexa) perante a V. Exa., com fulcro na lei 6515/77, propor
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PEDIDO DE ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
em face de WALACY JÚNIOR PEDRO, brasileiro, casado, eletricista, portador do RG e CPF desconhecidos, Filho de Celma Albino Pedro, residente e domiciliado na Rua Costa Rica, 207, Bairro: Industrial Americano, CEP: 33020-340, Santa Luzia/MG, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
Aos 03 de Dezembro de 2013, os Requerentes casaram-se sob o regime de Comunhão parcial de bens, conforme certidão anexa.
Entretanto, os mesmos se encontram separados de fato há 8 (oito) meses, e já não convivem juntos na mesma residência.
Outrossim, desta união adveio uma criança, que está atualmente com 3 (três) anos de idade, com o nome de Mylena Fernanda Amaral Pedro.
Insta salientar que atualmente o requerido vem contribuindo com a importância de R$ 230,00(duzentos e trinta reais) pagos mensalmente pelo Requerido em depósito em conta da Requerente, o que perfaz aproximadamente 29% do salário mínimo vigente no país.
A requerente deseja voltar a usar o nome de solteira, a saber Nayara Clara Amaral Pereira.
Cabe aclarar que durante a união não foram adquiridos nenhum bem móvel ou imóvel.
2.DO DIREITO
2.1 DO DIVÓRCIO
Conforme preceitua o §6° do art. 226 da constituição Federal, “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.
Assim, é a redação do art. 24 da lei 6515/77, in verbis:“O divórcio põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio